
Quais são os crimes contra honra e como proceder se eu for vítima destes crimes?
Os crimes contra a honra são infrações penais que violam a dignidade, a reputação e o decoro da vítima. No ordenamento jurídico brasileiro, esses crimes estão tipificados no Código Penal e se dividem em três diferentes crimes: calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140). Compreender as diferenças entre eles é fundamental para identificar e proceder adequadamente em casos de ofensa à honra.
Quando pode ser configurado o crime de calúnia?
O crime de calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém a prática de um crime. Ou seja, é acusar uma pessoa de um ato criminoso que ela não cometeu. A pena para a calúnia é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Quando pode ser configurado o crime de difamação?
A difamação consiste em imputar a alguém um fato que seja ofensivo à sua reputação, nos casos em que esse fato não constitua crime. A pena para a difamação é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Quando pode ser configurado o crime de injúria?
O crime de injúria consiste em ofender diretamente a dignidade ou o decoro de outra pessoa, proferindo insultos ou xingamentos. A pena para a injúria é de detenção de um a seis meses ou multa.
Há, ainda, casos em que esta pena pode ser agravada, como, por exemplo, quando for praticada em razão da cor raça ou etnia, da religião ou deficiência.
Procedimentos a serem adotados em casos de crimes contra a honra
Se você se sentir vítima de algum desses crimes, é essencial tomar as seguintes medidas:
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Reunir provas: colete o máximo de evidências possível de que você sofreu a referida da ofensa, como, por exemplo, mensagens, gravações ou depoimentos de testemunhas que possam comprovar o ocorrido;
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Registrar Boletim de Ocorrência: dirija-se a uma delegacia ou realize um Boletim de Ocorrência on-line, através do site da Polícia Civil, detalhando os fatos e o prejuízo sofrido;
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Notificação Extrajudicial: em muitos dos casos, o envio da Notificar à outra parte pode possuir um papel estratégico para a solução do conflito, especialmente para garantir direitos, ou até fortalecer eventuais ações judiciais posteriores (para saber mais, clique aqui);
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Queixa-Crime: a Queixa é a petição de ingresso da demanda perante o poder Judiciário, nos casos de ação penal privada. Para ingressar com a ação, é necessário o auxílio de um advogado;
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Assessoria Jurídica: consultar um advogado é fundamental para orientar sobre os procedimentos legais e garantir que seus direitos sejam preservados e que o prazo não seja extrapolado.
Lembre-se de que a legislação brasileira prevê mecanismos para proteger a honra e a dignidade dos indivíduos. Buscar orientação jurídica e agir conforme a lei são passos essenciais para assegurar justiça nesses casos.
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